Termos de serviço

Última atualização 20 de junho de 2021

Agradecemos por usar nossos produtos e serviços  e informaremos os termos relativos Serviços que serão fornecidos pelas unidades da Rede Orbis, ressaltando que as unidades podem possuir termos de serviços próprios de acordo com ofertas diferenciadas oferecidas regionalmente a seus clientes, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.

Ao continuar a utilizar nossos Serviços, você está concordando com estes termos. Leia-os com atenção e de agora em diante será denominado simplesmente CONTRATANTE. Estes termos de serviços, a política de privacidade e seu contrato, são os documentos que nortearão legalmente, os direitos e deveres das partes em nossa relação profissional de acordo com a legislação vigente.

Este é um termo global que atende a todos os nossos clientes, caso existam situações específicas para seu caso, estas estão tratadas detalhadamente em seu contrato com uma de nossas unidades. Se você entende que possui alguma necessidade especial não contemplada nestes termos, verifique a cobertura em seu contrato, a Rede ORBIS não se responsabiliza pela ausência de contrato no cliente, sendo de responsabilidade deste, a assinatura, posse e guarda de sua via do contrato. Caso necessite, uma cópia poderá ser enviada a qualquer momento.

 

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Diante disso e diante do contratado seguem os termos:

1) Os presentes termos têm como objetivo o detalhamento ou  a complementação do considerado em contrato, com esclarecimentos em relação aos serviços de renovação de direito de uso e manutenção de sistemas implantados e que se encontravam em perfeito funcionamento após a implantação e o treinamento.

2) Conforme contrato, os presentes termos com relação aos serviços de manutenção de direitos de uso, suporte e operacionalidade, vigorarão por prazo indeterminado, a contar da data de ativação do sistema e ou assinatura do contrato, o que acontecer primeiro, poderão ser encerrados por qualquer das partes com aviso a 30 dias de antecedência, aviso este ocorrido obrigatoriamente entre o sexto e o último dia útil do mês.

3) A implantação e adesão do sistema deu-se durante a instalação e treinamento dos usuários para operação do Sistema, sendo acompanhado por responsável da CONTRATANTE. Caso haja necessidade de novos treinamentos por substituição de funcionários, ou de funcionários que não participaram do treinamento inicial, este será cobrado à parte.

4) A CONTRATANTE receberá a renovação periódica dos sistemas, em atendimento a possíveis necessidades de atualização da legislação ou do mercado, compreendendo a atualização de novas versões e o atendimento de suporte aos usuários por mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, acesso remoto via internet e ainda visitas necessárias referentes às mudanças relacionadas exclusivamente ao Sistema. Essas atualizações não implicam em novo treinamento.

5) O atendimento de suporte compreendido na manutenção do serviço de renovação do direito de uso, acontecerá em horário comercial, de acordo com o horário e prazos limites especificados por cada unidade em seu contrato. Apenas para conhecimento, os prazos limites gerais de:

  • Até 02 (duas) horas para a resposta inicial, esclarecimentos, dúvidas e levantamento de informações, por técnico de nível I, devendo ser o primeiro contato realizado por meio de mensagem instantânea do aplicativo WhatsApp para o número do suporte técnico disponibilizado, desde que não extrapole o horário previsto no item 5;
  • Até 04 (quatro) horas, após o atendimento inicial, para acesso remoto por técnico de nível II ou técnico da DESENVOLVEDORA desde que não extrapole o horário de expediente da DESENVOLVEDORA;
  • Até 24 (vinte e quatro) horas para atendimento presencial, considerando apenas dias úteis, que tenham sido esgotadas todas as opções de atendimento remoto e caso o cliente não pertença aos planos ON
  • Em caso de necessidade de retirada de algum equipamento do cliente para manutenção em laboratório da Rede ORBIS, o cliente deverá emitir nota fiscal de transporte, ou carta caso não seja emissor. Não sendo responsabilidade da CONTRATADA a representação de propriedade do equipamento perante possível fiscalização.

Parágrafo único: Até 06 (seis) dias úteis, ou 12 (Doze) meios dias por ano serão reservados a atualização e qualificação de nossa equipe, onde o atendimento de suporte será realizado exclusivamente por mensagens de Whatsapp em intervalos regulares. Caso ocorra, será disponibilizado aviso no painel de auto atendimento com antecedência de até 48 hs.

6) Outras opções de atendimento estão disponíveis à CONTRATANTE, se assim necessitar ou desejar, em aditivo a ser elaborado ao contrato por disponibilidade de cada unidade. Opções: EXPANDIDO – De segunda a sábado, das 8 às 22 h; INTEGRAL – De segunda a domingo, das 8 às 22 h e 24×7 –  Vinte quatro horas, sete dias por semana.

7) Não está incluso no escopo destes serviços, a operação do sistema pelo suporte técnico da CONTRATADA para a CONTRATANTE em qualquer hipótese, seja para cadastramento, emissão de notas, relatórios ou configurações de personalização, não relativas a funcionalidade do sistema. qualquer necessidade nesse sentido será cobrada a parte.

8) Em remuneração pela renovação periódica do direito de uso, os serviços mencionados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia acordada, mensalmente em seu contato com vencimento também acordado em contrato, reajustável anualmente pelo IGPM médio dos últimos 12 meses ou outras condições descritas em contrato.

9) Custos adicionais, como visitas presenciais em planos apenas ON Line, materiais de reposição ou serviços não constantes destes termos, desde que previamente autorizados, serão reembolsados à contratada à parte.

10) Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a atualização de revisões efetuadas no Sistema enquanto a locação estiver vigente, a exclusão de mudança de plano, adição de aplicativo, adição de usuários, formato ou versão que alterem as funcionalidades contratadas do sistema.

11) O presente termo considerar-se-á rescindido se: a CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas; se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento.

12) É vedado à CONTRATANTE negociar o sistema com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente.

13) É vedado à CONTRATANTE alterar o CNPJ de utilização do sistema. Alterações de razão social ou nome fantasia são permitidas.

14) É vedado à CONTRATANTE autorizar alterações no sistema aplicativo ou operacional, seja por seu pessoal ou técnicos terceiros, que venham a modificar as condições de funcionamento estabelecidas na implantação. Bem como instalar programas que interfiram no correto funcionamento do sistema. Quando configurado, implicará no pagamento das horas necessárias à correção, a serem acrescentadas a parcela mensal da manutenção.

15) É vedado à CONTRATANTE autorizar alterações no sistema seja por seu pessoal ou técnicos terceiros, que venham a alterar as configuração tributária da empresa, seja em parâmetros tributários ou regime empresarial estabelecidas na implantação, bem como realizar operações de venda fora do enquadramento de seu regime empresarial, alterando assim as condições relativas aos impostos devidos. Quando configurado, implicará na notificação do cliente e suspensão de suporte técnico. como a CONTRATADA não fiscaliza as operações da CONTRATANTE, a configuração do fato, poderá não ser percebida, sendo a responsabilidade primária e total por qualquer problema advindo desta prática, da CONTRATANTE.

 

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16) A CONTRATANTE tem ciência que rescindido o contrato e encerrada a prestação de serviços CONTRATADA, esta última também deixará de pagar os custos relativos a sua licença, seja a DESENVOLVEDORA, seja a alocação de espaço em empresas de servidores para armazenamento de dados. Sendo assim, os dados serão perdidos sem possibilidade de consulta. Cada unidade especificará em seu contrato o prazo possível para recuperação de dados de acordo com as configurações de sistema de armazenamento especificadas. O prazo padrão para conhecimento é de 10 dias, posteriores a 10 dias da data de solicitação da rescisão do contrato, ou caso esta solicitação não exista por escrito, a data do último pagamento realizado pela CONTRATANTE à CONTRATADA dentro do prazo de vencimento.

17) A CONTRATANTE obriga-se a fornecer, adquirir e manter computadores atualizados e desbloqueados, compatíveis com os pré-requisitos informados no momento da negociação e mantê-los atualizados de acordo com o andamento da tecnologia, de forma que as funcionalidades dos sistemas possam ser executadas. Para casos do plano ALUGUEL, essa responsabilidade passa  à CONTRATADA.

18) A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste serviço.

18) A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á aos aplicativos de automação comercial implantados e detalhadamente listados em seu contrato, não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como computadores, internet, redes, sistemas operacionais, certificados digitais, aplicativos e programas conflitantes, equipamentos periféricos, etc.

19) A cobertura contratual torna-se nula se: O problema for causado por computador, impressora, sistema operacional, certificado digital ou link internet não coberto contratualmente; houver intervenção técnica; instalação de sistemas e programas conflitantes, por acidentes oriundos das instalações elétricas/prediais e alimentação inadequadas, ressaltando-se os provenientes da falta de proteção elétrica automática contra quedas ou variação de tensão; se forem constatados defeitos, falhas ou avarias decorrentes de alterações aplicadas posteriormente nas instalações, alterando suas características sem a devida aprovação da Rede ORBIS; se as falhas ou defeitos forem causadas por imprudência, introdução de dados incorretos, negligência ou mau uso, manutenção ou armazenagem inadequadas, influência de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica, tais como: inundações, descargas elétricas e raios, incêndios e outros casos fortuitos ou de força maior. Antes de instalar qualquer programa em seu computador, consulte nosso suporte técnico.

20) Estes termos não cobrem custos de reparação de equipamentos, mesmo que fornecidos pela CONTRATADA, que estejam fora de seu prazo de garantia.

21) Nestes casos todo e qualquer produto ou serviço, necessários à reparação dos danos, serão cobrados de acordo com os preços vigentes

22) Em hipótese alguma, realize alterações na área de CONFIGURAÇÕES de seu sistema. Necessidades de suporte técnico oriundas de alterações nesta área realizadas pelo usuário, serão cobradas a parte em hora técnica vigente.

23) A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do sistema, alimentação errônea de dados e/ou falta de conferência de dados gerados, a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados obrigatórios pela legislação, bem como a CONTRATANTE é única responsável pela coerência e sigilo das informações de usuário e senha dos seus sistemas.

24) Fica ressaltado que a CONTRATANTE, foi orientada a possuir a anuência de seu contador para os dados do cadastro fiscal e de produtos e suas devidas tributações. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre dados de cadastro fiscal de regime, tributos e operações, cadastro de produtos, divergência de impostos pelo erro em cadastros ou na emissão da nota, erro na emissão de notas fiscais, não emissão de notas fiscais, emissão de notas fiscais fora do regime tributário, emissão de notas de venda sem comprovação de origem do produto, cancelamento de notas fiscais e inutilização de notas fiscais.

25) Conforme contrato, não há azo à constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.

26) A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e tributários relativos a seu registro empresarial, decorrentes do contratado.

27) Em alguns casos, os presentes termos de serviço possuem ainda como parte integrante, o documento digital intitulado TERMOS DE SERVIÇO, que detalha as condições de prestação dos serviços por parceiros e assinado digitalmente.

28) Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos ao contrato.

29) A Rede ORBIS reserva-se o direito de alterar a disponibilidade dos serviços, informações, horários e configurações dos sistemas, bem como destes Termos de Uso sempre que julgar necessário, ou por força de alteração da legislação, devendo a CONTRATANTE se manter atualizada perante estes termos, desde que não altere cláusula de contrato assinado.

30) Conforme contrato, fica eleito o foro da Comarca da unidade prestadora do serviço,  para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.

Para qualquer necessidade complementar ou dúvida, entre em contato conosco.